Imagem:Prefeitura de Rafard

A Prefeitura de Rafard decretou na segunda-feira, 01, o Plano de Retomada das Atividades Econômicas no município.

Segundo o decreto nº 34/2020, Rafard se enquadra na FASE 2 do Plano São Paulo, permitindo a abertura com restrições dos serviços não essenciais caracterizados por atividades imobiliárias, escritórios e comércio.

O Diretor de Indústria e Comércio, Emerson Ferreira, esteve nos comércios e empresas para prestar as devidas orientações aos empresários e comerciantes do município. Segundo ele, a abertura do comércio é essencial para a economia, entretanto, a segurança é importante neste processo.

“A abertura do comércio neste momento de quarentena sempre gera uma preocupação na população, porém, os empresários e comerciantes seguindo nossas orientações e medidas de prevenção, estarão preparados para receber os clientes com segurança”, comentou Emerson.

As atividades de comércios, galerias comerciais e escritores e prestadores de serviços em geral deverão seguir as condições impostas pelo decreto, que são: funcionamento das 9h às 18h de segunda à sexta-feira e das 9h às 12h aos sábados, controle de acesso de clientes aos estabelecimentos, limitando-se à 30% da capacidade de lotação, disponibilização de álcool em gel 70%, exigir o uso de máscaras de proteção facial no interior dos estabelecimentos, dentre outras medidas.

Fonte: Prefeitura de Rafard

 

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